Registro de Marca no INPI

registro de marca é um cadastro oficialmente reconhecido pelo Governo Federal, mediante depósito de uma marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI, criado para fins comerciais e que permite a proteção da marca registrada.

As pessoas, físicas ou jurídicas, podem registrar sua marca, que é um design, um nome, uma frase ou uma expressão que identifica produto ou serviço, como um bem mais valioso para seu negócio.

A falta do registro da marca poderá acarretar grandes problemas quando a marca se torna conhecida, muitas vezes causando confusão com outra marca anteriormente registrada e podendo ser retirada do seu negócio.

Outro problema comum é descobrir empresas utilizando a sua marca, no entanto, se a marca não estiver registrada no INPI, nada poderá ser feito contra terceiros para proteção de sua marca.

Nunca é demais lembrar que estamos em um país com centenas ou milhares de empresas disputando o mesmo ramo de atividade e que por isso colidem em palavras para designar a empresa ou o produto.

Assim, para evitar prejuízos futuros o ideal é registrar a marca logo na criação do nome, design, frase ou expressão etc.

O que é o Registro de Marca?

O objetivo do registro de marca é assegurar a exclusividade da marca para a classe e suas especificidades do produto ou serviço em todo território nacional.

Porque devo registrar a minha marca?

Os benefícios com o registro de marca são muitos, seguem alguns exemplos:

  • Exclusividade na exploração da marca;
  • Proteção contra a concorrência desleal;
  • Licenciamento da marca com geração de receita;
  • Divulgação da marca sem prejuízos futuros pelos concorrentes.

Quando deve registrar a minha marca?

Não há regra obrigatória que determine o prazo de registro de marca. A maioria dos produtos ou nomes é registrada logo após a criação.

O registro de marca permite ao usuário obter proteção de marca registrada por um prazo de 10 (dez) anos, facultada a prorrogação.

É importante fazer a busca da marca antes de seu registro, evitando assim desperdício de tempo e dinheiro.

Quem pode registrar uma marca?

O Registo da marca poderá ser feito por qualquer pessoa, em qualquer lugar, com quaisquer meios, desde que tenha interesse e necessidade.

No entanto, o detentor da marca tem que ficar atento ao uso da marca após a concessão de seu registro, sob pena de incorrer na caducidade, ou seja, perda da marca por falta de uso.

Onde posso registrar minha marca?

No Brasil, o registro de marcas é de responsabilidade exclusiva do INPI. O registro poderá ser feito pela internet, em processo totalmente online.

Como funciona o registro da marca?

O registro de sua marca em si é um processo formal e até simples quanto ao depósito, no entanto, se a busca prévia da marca não for feita adequadamente poderá ter perda de tempo e dinheiro e até mesmo perder a marca que pretende ser registrada.

Quanto custa o registro de marca?

O valor do registro varia de acordo com o tipo de marca que você deseja registrar. O valor final do processo de registro é composto por diversos valores, dentre eles o valor do depósito e ao final a taxa de deferimento do registro da marca. Conforme tabela de preços do INPI.

Para empresas de pequeno porte, MEI, o valor do depósito é de R$ 142,00 e para as demais empresas o valor será de R$ 355,00 (exemplo para código 389).

Após o deferimento da marca há a cobrança da taxa do primeiro decênio do uso da marca que para MEI e pequeno porte será de R$ 298,00 e para as demais empresas R$ 745,00.

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