Na manifestação de marca, o titular da marca cumpre as exigências do INPI que visam atender aos requisitos do registro da marca, ou seja, é uma etapa do procedimento que visa atender certas ordens, como por exemplo:
Manifestar-se contra a publicação de pedido de registro de marca em até 60 (sessenta) dias a partir de sua notificação na RPI.
Manifestar-se contra oposição a pedido de registro de marca em até 60 (sessenta) dias a partir da notificação da oposição na Revista da Propriedade Industrial.
Manifestar-se contra procedimento de caducidade.
Apresentar manifestação sobre parecer proferido em grau de recurso.
Manifestação com fundamento em alto renome (361)- migração
Manifestar-se quanto a alguma publicação de alto renome, exceto as que cabem recurso.
A apresentação de manifestação perante o INPI permitirá que o conflito seja solucionado em sede administrativa, com custos menores que se deixar a questão seguir para o judiciário.
O protocolo de manifestação vai depender do tipo de assunto e a etapa do procedimento no INPI do registro da marca. Por exemplo, a manifestação poderá ser referente a oposição de uma marca, neste caso, só a parte contrária à oposição tem interesse na manifestação.
Para a manifestação tem que consultar a tabela do INPI.
A intimação para apresentação de manifestação poderá ser acompanhada na revista do INPI – RPI semanalmente.
O prazo será informado pelo INPI, no entanto, em muitos casos o prazo será de 60 dias.
No site do INPI, na seção relativa a marcas.