Bem-vindo ao Advone – Portal Especializado em Propriedade Intelectual e Proteção de Marcas perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
O Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI) é a autarquia federal responsável pela concessão de registros de marcas e outros ativos de propriedade intelectual no Brasil.
Para assegurar a proteção legal da sua marca, é fundamental registrá-la junto ao INPI. Segue algumas das etapas mais importantes.
A busca de Marca é uma pesquisa de marcas registradas nos bancos de dados do Instituto Nacional de Propriedade Industrial – INPI.
O registro de marca é um cadastro oficialmente reconhecido pelo Governo Federal, mediante depósito de uma marca.
Na manifestação de marca, o titular da marca cumpre as exigências do INPI que visam atender aos requisitos do registro da marca.
A Oposição de marca no Instituto Nacional de Propriedade Industrial é um registro que impede que alguma outra empresa utilize a mesma marca.
O recurso de marca no INPI é um instrumento que visa garantir a posse e a propriedade de uma marca, que pode ser uma palavra, sinal, letra, etc.
O deferimento de marca é um procedimento utilizado por indivíduos, empresas e outras entidades, para defender a sua marca de uma forma no INPI.
As marcas registradas no INPI podem ser prorrogadas. A prorrogação é feita mediante solicitação e acompanhada de todos os documentos exigidos.
A caducidade de registro de marca é o cancelamento do registro de uma marca em razão de o titular da marca não ter mais a obrigação de usá-la.
A nulidade de registro de marca é a extinção do registro de marca no INPI em decorrência de ato ou omissão do titular ou de seu representante.
Para proteção da identidade de sua empresa e produtos.
Somente dessa forma é possível garantir a segurança jurídica, vai evitar plágios e se destacar da concorrência. Registre hoje mesmo a sua marca!
Garanta o registro da sua marca junto ao INPI, evite que seja o seu concorrente, ganha quem registra primeiro.
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