INPI Marcas

O INPI Marcas é uma das competências do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, sendo responsável pelo registro e concessão das marcas no Brasil. Além disso, possui competência para pronunciar-se quanto à conveniência de assinatura, ratificação e denúncia de convenções, tratados, convênios e acordos sobre propriedade industrial.

Em outras palavras, por ser uma autarquia federal, o INPI tem como finalidade principal executar as normas brasileiras que regulamentam a Propriedade Industrial. Como por exemplo a Lei 9.279/96 que trata de marcas no Brasil, tendo em vista a sua função social, econômica, jurídica e técnica.

Consequentemente, para se manter como órgão regulador das marcas, o INPI precisou criar mecanismos e evoluir como instituto para acompanhar a industrialização no Brasil. Ou seja, o INPI teve que atualizar sua plataforma online de registro de marcas para atender as demandas cada vez maiores e com mais exigências.

Em suma, para agilizar o depósito de marcas de forma simples e sem grandes burocracias, o INPI criou o sistema e-marcas. Depois disso, os depósitos de marcas passaram a ser online e por qualquer pessoa, sem obrigar o depositante na contratação de agente da propriedade industrial para o pedido de registro de sua marca no INPI.

Portanto, o INPI Brasil tem papel fundamental em nossa sociedade e como um órgão regulador e ao mesmo tempo ratificador e mediador dos tratados internacionais cumpre uma função essencial para os negócios no Brasil e no mundo.

O Início do INPI Marcas Brasil

No Brasil, não diferente de muitos outros países, com a industrialização, os empresários passaram a ter problemas de cópias de suas marcas por empresários mal-intencionados. Com isso, os empresários, mais precisamente na Bahia, pressionaram o Governo para uma promulgação de uma Lei para regulamentação das marcas em nosso país.

Como resultado, o INPI marcas iniciou suas atividades em 1960 em defesa das marcas. Em 1962 o Brasil ratificou o Convênio sobre a PI, pelo qual passou a ser obrigatório o registro de todos os atos jurídicos sobre propriedade industrial.

Desse modo, em 1966 foi criada a Secretaria de Propriedade Industrial, tendo como sua função geral o registro de todos os atos jurídicos de PI, para a proteção das marcas no Brasil.

Com isso, o Brasil deu grande passo nas proteções de propriedade intelectual, pois além das marcas e patentes, passou a proteger outros seguimentos tão importantes para o empresariado nacional e mundial.

A história da proteção das marcas

A proteção das marcas como um sinal distintivo é uma questão muito mais antiga que se possa imaginar. Desde a época das lamparinas romanas, feitas em argila, produzidas em larga escala para sua época, as olarias já identificavam suas peças com sua marca.

No entanto, a concorrência com o intuito de obter vantagens ilícitas copiavam as marcas famosas de lamparinas, causando prejuízos ao criador da marca.

Por outro lado, havia marcas protegidas, como por exemplo as insígnias utilizadas pelo Império Romano. Os romanos utilizavam uma insígnia representada por uma águia, acompanhada da expressão SPQR. Ou seja, a utilização de uma marca mista e muitas vezes tridimensional, uma vez que levavam a marca em forma de objeto.

Porém, se alguém copiasse sua marca, ou seja, uma insígnia romana, incorreria em um crime capital, punível com a morte. Logo, podemos dizer que era uma proteção extrema de uma marca, pois sua cópia ilegal era punível com a morte.

Proteção das marcas na atualidade

Diferentemente de épocas outras, as Leis trouxeram paz e harmonia entre as pessoas, punindo os infratores com multas e até privação da liberdade. Da mesma forma, a Lei de propriedade industrial tipifica algumas condutas desleais como crime, tudo para dar maior proteção às marcas.

Se não fosse assim, a existência de uma proteção rigorosa, punível até com privação de liberdade, as marcas mais famosas correriam grandes riscos de prejuízos.

Porém, nossos legisladores atentos a essas questões assegurou uma série de tipos penais dando segurança jurídica aos negócios e às marcas em nosso país.

Conclusão

Portanto, podemos dizer que o INPI Marcas é uma especificidade do Instituto Nacional da Propriedade Industrial, com o sistema e-marcas para agilizar o procedimento administrativo. Porém, com a segurança da legislação federal de nosso país e tratados internacionais ratificados pelo Brasil, que proporcionam proteção para às marcas.

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