Marcas de Alto Renome INPI

Marca de alto renome é a marca que atua em um nicho de mercado e tem um excelente posicionamento em função do grande investimento em marketing para promover a marca perante seu público, ou seja, sendo reconhecida por grandes massas de pessoas, seja por seu símbolo, seja por sua marca verbal (nome do produto ou serviço), ou ainda por uma combinação das duas coisas.

A marca de alto renome é capaz de movimentar grandes volumes de negócios e gerar muitos lucros para seus proprietários, em grande parte devido à sua forte identificação e reconhecimento na comunidade.

Porque a marca de alto renome recebe certos privilégios?

A marca de alto renome é uma das categorias de marca mais valorizadas no mundo, e ao receber privilégios perante o INPI, de acordo com a Resolução Resolução INPI/PR nº 107/2013, passa a ser considerada como uma marca de valor agregado.

Em outras palavras, a marca de alto renome possui como um de seus privilégios o de não poder ser utilizada em outros seguimentos, como ocorre com a marca comum. A grande diferença entre elas está no seu posicionamento na sociedade, já que a primeira atua em um nicho de mercado e a segunda em todo o ecossistema de negócios.

Quem pode requerer uma marca de alto renome?

O titular da marca a que se pretende proteger, com atendimento a todos os requisitos da resolução do 107 de 2013 do INPI.

Como requerer o reconhecimento de marca de alto renome?

Para que a marca seja considerada de alto renome é necessário que ela seja requerida para ser reconhecida como tal perante o INPI. Esse pedido é realizado por meio de uma petição que deverá ser protocolada junto ao INPI. Na petição devem constar todos os requisitos estabelecidos pela resolução 107/2013 do INPI, bem como as provas que comprovem a meritíssima condição da marca para ser reconhecida como de alto renome.

Onde requerer o reconhecimento de marca de alto renome?

No Brasil, o pedido será encaminhado por petição ao INPI – Instituto Nacional de Propriedade Industrial.

Quando requerer o pedido de marca de alto renome?

O pedido deverá ser requerido a qualquer tempo, porém se a empresa pretende atuar no território brasileiro, o ideal é requerer o quanto antes para evitar conflitos de interesses com marcas regionais já com registro no INPI.

Lista atualizada pelo INPI das marcas de alto renome em vigência no Brasil.